Será que estou isento de pagar IUC? Conheça a resposta a algumas dúvidas sobre este imposto.
Além do pagamento do seguro, das revisões e do combustível, existe ainda uma outra despesa que os proprietários de automóveis têm de suportar: o Imposto Único de Circulação, conhecido também por IUC. Segundo as previsões que constam na proposta de Orçamento do Estado para 2015, o Estado deverá arrecadar no próximo ano perto de 315 milhões de euros em receitas com este imposto. Mas se para os cofres do Estado este imposto é uma fonte importante de receitas, para os consumidores pode ser uma fonte de problemas, principalmente, quando o veículo sobre o qual incide o IUC muda de proprietário. Tendo em conta algumas dúvidas que recaem sobre o IUC, aqui ficam cinco questões comuns sobre este imposto e cinco esclarecimentos, tendo como base o folheto informativo “Imposto Único de Circulação”, disponível no Portal das Finanças.
1. Quem deve pagar o IUC e quando se paga?
Não são apenas os veículos motorizados terrestres que pagam o IUC. Também as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular estão sujeitas ao pagamento deste imposto. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula. Quer isto dizer que se comprou o seu carro em abril de 2009, terá de fazer o pagamento do IUC, todos os anos, até 30 de Abril.
2. Como devo pagar o IUC?
O processo pode ser feito pela internet, ou então, junto de uma repartição das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de Circulação”. O processo é simples e o Fisco disponibiliza mesmo um documento elucidativo com todos os passos que devem ser dados para a liquidação do IUC. Pode consultar esse documento aqui. Depois de obtido o documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.
3. Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Segundo a informação que consta no Portal das Finanças, os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. No entanto, esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nesta situação teriam de solicitar todos os anos a isenção, mas desde 2014 que este processo foi alterado. Ou seja: agora basta que seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta isenção se mantenha para o veículo em questão
4. Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura. Como proceder neste caso?
Imagine a seguinte situação: Um consumidor vende o seu carro a outra pessoa, que não faz as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e como tal, o primeiro proprietário continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Na verdade, este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. E neste ponto, a informação disponível no Portal das Finanças é clara: “Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Nestes casos, e segundo as recomendações disponíveis no Automóvel Clube de Portugal, os consumidores poderão solicitar a apreensão da viatura e aguardar seis meses. Findo esse período, os consumidores deverão deslocar-se à PSP da sua área de residência, onde lhes será entregue uma de duas declarações: ou uma declaração em conforme a viatura não foi encontrada (e assim pedir o cancelamento da matricula, deixando de estar sujeito ao pagamento do IUC); ou uma declaração que confirma que a viatura foi encontrada pela PSP (e nestas situações, os documentos do veículo ficam apreendidos, até que se efectue um novo registo de propriedade).
5. Deu o seu carro para abate, mas recebeu uma notificação para pagar o IUC. O que deve fazer?
Se realizou o abate de uma viatura, para não estar sujeito ao pagamento do IUC terá de proceder ao cancelamento da matrícula. O cancelamento “está condicionado à exibição, junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado”, referem as Finanças. Nota importante: enquanto este pedido de cancelamento da matrícula não for processado e autorizado, o consumidor continua ser considerado proprietário do veículo e, como tal, terá de pagar o IUC.
Além do pagamento do seguro, das revisões e do combustível, existe ainda uma outra despesa que os proprietários de automóveis têm de suportar: o Imposto Único de Circulação, conhecido também por IUC. Segundo as previsões que constam na proposta de Orçamento do Estado para 2015, o Estado deverá arrecadar no próximo ano perto de 315 milhões de euros em receitas com este imposto. Mas se para os cofres do Estado este imposto é uma fonte importante de receitas, para os consumidores pode ser uma fonte de problemas, principalmente, quando o veículo sobre o qual incide o IUC muda de proprietário. Tendo em conta algumas dúvidas que recaem sobre o IUC, aqui ficam cinco questões comuns sobre este imposto e cinco esclarecimentos, tendo como base o folheto informativo “Imposto Único de Circulação”, disponível no Portal das Finanças.
1. Quem deve pagar o IUC e quando se paga?
Não são apenas os veículos motorizados terrestres que pagam o IUC. Também as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular estão sujeitas ao pagamento deste imposto. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula. Quer isto dizer que se comprou o seu carro em abril de 2009, terá de fazer o pagamento do IUC, todos os anos, até 30 de Abril.
2. Como devo pagar o IUC?
O processo pode ser feito pela internet, ou então, junto de uma repartição das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de Circulação”. O processo é simples e o Fisco disponibiliza mesmo um documento elucidativo com todos os passos que devem ser dados para a liquidação do IUC. Pode consultar esse documento aqui. Depois de obtido o documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.
3. Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Segundo a informação que consta no Portal das Finanças, os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. No entanto, esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nesta situação teriam de solicitar todos os anos a isenção, mas desde 2014 que este processo foi alterado. Ou seja: agora basta que seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta isenção se mantenha para o veículo em questão
4. Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura. Como proceder neste caso?
Imagine a seguinte situação: Um consumidor vende o seu carro a outra pessoa, que não faz as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e como tal, o primeiro proprietário continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Na verdade, este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. E neste ponto, a informação disponível no Portal das Finanças é clara: “Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Nestes casos, e segundo as recomendações disponíveis no Automóvel Clube de Portugal, os consumidores poderão solicitar a apreensão da viatura e aguardar seis meses. Findo esse período, os consumidores deverão deslocar-se à PSP da sua área de residência, onde lhes será entregue uma de duas declarações: ou uma declaração em conforme a viatura não foi encontrada (e assim pedir o cancelamento da matricula, deixando de estar sujeito ao pagamento do IUC); ou uma declaração que confirma que a viatura foi encontrada pela PSP (e nestas situações, os documentos do veículo ficam apreendidos, até que se efectue um novo registo de propriedade).
5. Deu o seu carro para abate, mas recebeu uma notificação para pagar o IUC. O que deve fazer?
Se realizou o abate de uma viatura, para não estar sujeito ao pagamento do IUC terá de proceder ao cancelamento da matrícula. O cancelamento “está condicionado à exibição, junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado”, referem as Finanças. Nota importante: enquanto este pedido de cancelamento da matrícula não for processado e autorizado, o consumidor continua ser considerado proprietário do veículo e, como tal, terá de pagar o IUC.
Fonte: saldopositivo
Tive um caso destes de uma viatura que já tinha vendido á 8 anos, contactei a página no facebook " não vá para as filas nós vamos por si " resolveram-me este problema rápidamente.
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