Como pagar as portagens depois de ter passado nos pórticos? É uma pergunta recorrente a que aqui procuramos responder. Os utilizadores de autoestradas portajadas equipadas com sistemas de portagens virtuais (através de pórticos) e que nelas circulem sem os identificadores digitais que permitam o pagamento automático com débito em conta bancária deverão proceder ao pagamento das portagens nos 5 dias úteis seguintes ao atravessamento da via. Como? Dirigindo-se aos balcões dos CTT ou da rede payshop, comunicando a matrícula e disponibilizando-se para efetuar o pagamento que lhe será indicado.
Pode ainda, previamente, consultar as dívidas pendentes no sítio portagens.ctt.pt. Para aceder deverá registar-se previamente no sítio dos CTT depois disso e de fazer o login, introduza a matrícula e surgir-lhe-á a indicação dos valores em dívida. Note que os valores em dívida não deverão aparecer de forma automática. Em concreto, o Portal das Estradas informa:
O pós-pagamento só pode ser efectivado a partir do segundo dia útil após a passagem, à excepção das passagens efectuadas à sexta e ao sábado que poderão ser pagas na segunda-feira seguinte. Sendo apenas possível realizar o pós-pagamento a partir do segundo dia útil, será concedido ao cliente um dia útil adicional para além dos cinco dias já previstos. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo admitido, o proprietário do veículo está em infração, receberá na sua morada a respetiva notificação e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos adicionais, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.”

Pode ainda, previamente, consultar as dívidas pendentes no sítio portagens.ctt.pt. Para aceder deverá registar-se previamente no sítio dos CTT depois disso e de fazer o login, introduza a matrícula e surgir-lhe-á a indicação dos valores em dívida. Note que os valores em dívida não deverão aparecer de forma automática. Em concreto, o Portal das Estradas informa:
O pós-pagamento só pode ser efectivado a partir do segundo dia útil após a passagem, à excepção das passagens efectuadas à sexta e ao sábado que poderão ser pagas na segunda-feira seguinte. Sendo apenas possível realizar o pós-pagamento a partir do segundo dia útil, será concedido ao cliente um dia útil adicional para além dos cinco dias já previstos. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo admitido, o proprietário do veículo está em infração, receberá na sua morada a respetiva notificação e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos adicionais, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.”

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