Todos os condutores começam com 12 pontos, mas quem ainda tiver processos a decorrer será penalizado pelas novas regras.
Segundo a TSF, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público foi "contrário à ideia de uma amnistia" sendo, por isso, "possível existirem apreensões de cartas ou outros castigos" para quem tiver processos em avaliação.
O novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por contra-ordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
O consumo de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra - o máximo permitido é de 15 pontos.
Caso perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado a fazer novo exame teórico.
Segundo a TSF, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público foi "contrário à ideia de uma amnistia" sendo, por isso, "possível existirem apreensões de cartas ou outros castigos" para quem tiver processos em avaliação.
O novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por contra-ordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
O consumo de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra - o máximo permitido é de 15 pontos.
Caso perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado a fazer novo exame teórico.
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