8 Novos Direitos para Pais e Mães

A licença obrigatória do pai passa para 20 dias úteis e sobe para 100% o pagamento do subsídio por riscos específicos e da licença para assistência a filhos.




Os direitos dos trabalhadores com filhos foram reforçados. Alguns entraram em vigor em outubro de 2019, outros com o Orçamento do Estado para 2020.


1- Uma alteração ao Código do Trabalhoesclarece que os direitos dos pais trabalhadores se aplicam a todos os que têm responsabilidades parentais, independentemente do género, sublinhando que a adoção por casais do mesmo sexo também se encontra abrangida pelas regras da parentalidade.

2- Proibida qualquer forma de discriminaçãorelacionada com o gozo dos direitos de parentalidade. Nenhum trabalhador pode ser prejudicado, nomeadamente na remuneração resultante da atribuição de prémios por produtividade e assiduidade, e na progressão na carreira.

4- Risco na gravidez: tanto nas situações de risco clínico, para a mãe ou para o bebé, que impeçam a grávida de exercer as suas funções, como nos casos em que desempenha trabalho nocturno ou está exposta a produtos, processos ou condições que impliquem risco para si ou para o bebé, e o empregador não a ocupa de outra forma, o subsídio pago corresponde a 100% da remuneração de referência.

5-Alargamento da licença parental inicial: máximo de 30 dias, caso o bebé continue internado após o período normal do pós-parto (dois ou três dias), ou durante todo o tempo de internamento, mais 30 dias depois da alta hospitalar, quando o parto ocorra antes das 34 semanas de gestação.
Em ambas as situações, o subsídio pago corresponde a 100% da remuneração de referência. 

6-Açores e Madeira: sempre que uma mulher dê à luz numa ilha que não seja a da sua residência, por falta de recursos técnicos ou humanos, pode gozar uma licença adicional após o parto, cuja duração será determinada pelo médico que a assistir, paga a 100% da remuneração de referência.

Esta situação também permite que um acompanhante falte ao trabalho para lhe prestar assistência, durante o tempo necessário para o efeito.

E não tem de ser o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto.
Pode ser um parente ou alguém da família do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto (pais, filhos, irmãos, avós, sogros, enteados, cunhados). 

No entanto, terá de provar junto da entidade patronal que tal acompanhamento é imprescindível. ⊲ A licença obrigatória do pai foi alargada para 20 dias úteis.

7-Licença especial até seis meses, prorrogável até quatro anos, no máximo, para acompanhamento de filho, enteado ou adotado com doença oncológica.
Excecionalmente, mediante comprovativo de um médico especialista, a licença pode ir até aos seis anos.

8-Faltas ao trabalho por doença ou acidente dos filhos:direito a um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência (era de 65 por cento).

Fonte: deco.proteste




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