Validade do Cartão de Cidadão e Outros Documentos Alargada até 31 de dezembro.

Prazo de validade de documentos expirados alargado. Documentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.



As cartas de condução que tenham caducado entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, vão ter a sua validade estendida por mais 10 meses a partir da data de expiração. Já as cartas que caducaram entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, cujo alargamento inicial do prazo (7 meses) expira entre 1 de setembro de 2020 e 31 de março de 2021, têm a sua validade prolongada por mais 6 meses, ou até 1 de julho de 2021, consoante a data a que for posterior.

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

A validade de outros documentos emitidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) foi igualmente estendida, de que são exemplos as cartas de maquinista e o Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Consulte o portal do IMT para mais informações.

Consulte a informação disponível sobre o serviço online de renovação do Cartão de Cidadão.

Mapa de férias pode ser afixado nas empresas até 15 de maio

No âmbito empresarial, os empregadores ficam dispensados de cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, uma vez que o prazo foi prolongado até 15 de maio de 2021.

As empresas ficam ainda dispensadas, em 2021, de confirmar a informação que consta no Registo Central do Beneficiário Efetivo. Está igualmente prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021. No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem decorrer até 30 de setembro deste ano.

Alargado o período de estada em casas de acolhimento

O decreto determina ainda que a permanência em casas de acolhimento que termine até 30 de junho de 2021 seja alargada. Esta medida permite que as casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica dêem uma resposta mais adequada em situações de acolhimento de emergência.

Já no ensino superior, enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais, os prazos durante este período não são contabilizados, até ao limite de dois meses. Estão incluídos os prazos aplicáveis ao acolhimento de bolseiros e às bolsas de investigação que terminem durante o primeiro trimestre de 2021.

Quanto aos trabalhos de limpeza dos terrenos, o prazo para os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas foi prolongado até 15 de maio de 2021. A aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios pode ser feita até 31 de maio de 2021.


Fonte: eportugal.gov.pt/

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