Prazo de validade de documentos expirados alargado. Documentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.

As cartas de condução que tenham caducado entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, vão ter a sua validade estendida por mais 10 meses a partir da data de expiração. Já as cartas que caducaram entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, cujo alargamento inicial do prazo (7 meses) expira entre 1 de setembro de 2020 e 31 de março de 2021, têm a sua validade prolongada por mais 6 meses, ou até 1 de julho de 2021, consoante a data a que for posterior.
Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
A validade de outros documentos emitidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) foi igualmente estendida, de que são exemplos as cartas de maquinista e o Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Consulte o portal do IMT para mais informações.
Consulte a informação disponível sobre o serviço online de renovação do Cartão de Cidadão.
Mapa de férias pode ser afixado nas empresas até 15 de maio
No âmbito empresarial, os empregadores ficam dispensados de cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, uma vez que o prazo foi prolongado até 15 de maio de 2021.
As empresas ficam ainda dispensadas, em 2021, de confirmar a informação que consta no Registo Central do Beneficiário Efetivo. Está igualmente prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021. No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem decorrer até 30 de setembro deste ano.
Alargado o período de estada em casas de acolhimento
O decreto determina ainda que a permanência em casas de acolhimento que termine até 30 de junho de 2021 seja alargada. Esta medida permite que as casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica dêem uma resposta mais adequada em situações de acolhimento de emergência.
Já no ensino superior, enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais, os prazos durante este período não são contabilizados, até ao limite de dois meses. Estão incluídos os prazos aplicáveis ao acolhimento de bolseiros e às bolsas de investigação que terminem durante o primeiro trimestre de 2021.
Quanto aos trabalhos de limpeza dos terrenos, o prazo para os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas foi prolongado até 15 de maio de 2021. A aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios pode ser feita até 31 de maio de 2021.
Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
A validade de outros documentos emitidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) foi igualmente estendida, de que são exemplos as cartas de maquinista e o Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Consulte o portal do IMT para mais informações.
Consulte a informação disponível sobre o serviço online de renovação do Cartão de Cidadão.
Mapa de férias pode ser afixado nas empresas até 15 de maio
No âmbito empresarial, os empregadores ficam dispensados de cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, uma vez que o prazo foi prolongado até 15 de maio de 2021.
As empresas ficam ainda dispensadas, em 2021, de confirmar a informação que consta no Registo Central do Beneficiário Efetivo. Está igualmente prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021. No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem decorrer até 30 de setembro deste ano.
Alargado o período de estada em casas de acolhimento
O decreto determina ainda que a permanência em casas de acolhimento que termine até 30 de junho de 2021 seja alargada. Esta medida permite que as casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica dêem uma resposta mais adequada em situações de acolhimento de emergência.
Já no ensino superior, enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais, os prazos durante este período não são contabilizados, até ao limite de dois meses. Estão incluídos os prazos aplicáveis ao acolhimento de bolseiros e às bolsas de investigação que terminem durante o primeiro trimestre de 2021.
Quanto aos trabalhos de limpeza dos terrenos, o prazo para os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas foi prolongado até 15 de maio de 2021. A aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios pode ser feita até 31 de maio de 2021.
Fonte: eportugal.gov.pt/
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