Os Avós Podem Exigir Visitar os Netos em Caso de Divórcio dos Pais ou Fora desse Caso?

Pode parecer estranho, mas existem muitos casos em que os pais (ou apenas um deles), proíbem o contato dos avós com os netos. Isso geralmente ocorre quando há desentendimentos entre os sogros e as noras ou genros, pelos mais variados motivos (brigas patrimoniais, inimizade, divórcio conturbado, etc.), ou até mesmo quando os filhos (genitores da criança) se desentendem com os próprios pais (avós).



Os avós podem exigir visitar os netos em caso de divórcio dos pais ou fora desse caso?
A resposta é Sim.

A lei consagra o direito de visita aos netos em caso de divórcio dos pais, que não podem privar os filhos desse contacto.

É uma manifestação do direito fundamental das crianças à protecção da intimidade e das relações familiares.

Os avós não só têm legitimidade para intervir no processo de regulação do exercício do poder paternal como podem requerer a fixação de um regime de visitas a seu favor.

Se houver desacordo entre os pais e os avós do menor, o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita é o interesse do próprio menor.

A decisão judicial toma em consideração o interesse da criança em relacionar‑se com os avós, mas também o interesse dos avós em relacionarem‑se com o neto.

Comentários