Ao comprar um carro usado, é essencial estar ciente dos seus direitos em relação à garantia, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Este decreto garante que a venda de um carro usado deve incluir uma garantia mínima de 2 anos, que pode ser reduzida para 1 ano através de um acordo por escrito entre o vendedor e o comprador.
Ao comprar um carro usado, é essencial estar ciente dos seus direitos em relação à garantia, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Este decreto garante que a venda de um carro usado deve incluir uma garantia mínima de 2 anos, que pode ser reduzida para 1 ano através de um acordo por escrito entre o vendedor e o comprador.
Legislação Atual e Cobertura da Garantia
De acordo com a legislação atual, tanto empresas como vendedores particulares, se a venda for decorrente de atividade profissional, são obrigados a fornecer uma garantia que cobre todos os componentes do carro. Esta garantia deve ser entregue ao comprador de forma escrita, clara, e em língua portuguesa.
A declaração de garantia deve incluir:
- Direitos do Consumidor: Confirmação de que os direitos previstos pela lei permanecem intactos, independentemente da garantia oferecida.
- Cobertura e Condições: Detalhes sobre o que a garantia cobre, se é gratuita ou onerosa, o prazo de validade, e quaisquer encargos adicionais, como transporte ou mão-de-obra.
Se o vendedor não fornecer a declaração, um comprovativo de pagamento, recibo ou cópia do “Requerimento de Registo Automóvel” com os dados fiscais do vendedor será suficiente para garantir os direitos de 2 anos de garantia.
Passos a Seguir em Caso de Avaria
Se o carro apresentar avarias dentro do período de garantia, é crucial contactar o vendedor, que é responsável pela reparação ou substituição dos componentes defeituosos. A reparação deverá ser realizada numa oficina indicada pelo vendedor. Para evitar surpresas, informe a oficina que a reparação deve ser feita ao abrigo da garantia, sem custos adicionais não acordados.
Se o vendedor se recusar a proceder à reparação, pode apresentar uma queixa à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou recorrer ao CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel) para resolver o problema.
Esta versão do artigo reflete a legislação atualizada e proporciona uma estrutura clara, otimizada para a compreensão dos direitos do consumidor em 2024.
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