Existem muitas dúvidas quando se fala da garantia de um carro usado, sendo que a maior parte das dúvidas reside na cobertura e no tempo de duração, por isso, para que não seja enganado quando for comprar um carro usado é importante que tenha perfeito conhecimento dos seus direitos.

Legislação em vigor:
A legislação em vigor em Portugal, DL nº 84/2008 que veio alterar o DL nº 67/2003, estipula que a venda de um carro usado obrigue a empresa que o vendeu a incluir uma garantia de 2 anos após a data da venda, sendo que essa garantia engloba todos os componentes do carro.
Apesar de por lei a garantia ser de 2 anos, pode caso exista um acordo por escrito entre o vendedor e o comprador ser reduzida até um mínimo de 1 ano.
Não são apenas as empresas que são obrigadas a incluir a garantia, também uma pessoa singular cuja venda de bens decorrentes da sua atividade profissional é obrigada por lei a fornecer a garantia.
Apesar de por lei a garantia ser de 2 anos, pode caso exista um acordo por escrito entre o vendedor e o comprador ser reduzida até um mínimo de 1 ano.
Não são apenas as empresas que são obrigadas a incluir a garantia, também uma pessoa singular cuja venda de bens decorrentes da sua atividade profissional é obrigada por lei a fornecer a garantia.
A declaração de garantia deve ser entregue ao comprador por escrito, sendo que a mesma deve ser redigida em língua portuguesa de uma forma clara e concisa.
Dessa declaração deverá constar os dados fiscais do vendedor, assim como os seguintes pontos:
Dessa declaração deverá constar os dados fiscais do vendedor, assim como os seguintes pontos:
- Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no decreto de lei nº 84/2008 e restante legislação e de que tais direitos não são afetados pela garantia;
- Deve conter informação acerca da cobertura da garantia, sendo esta a título gratuito ou oneroso. Caso se trate de uma garantia a título oneroso, ou seja, pressupõe contrapartidas… tais contrapartidas deverão ser explicitamente indicadas;
- Deverá ser indicado o prazo da garantia e os benefícios que resultarão em caso de exercício da mesma, assim como as condições para sua atribuição. Deverá também constar a enumeração de todos os encargos que poderão existir para o consumidor como, por exemplo, despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Caso o vendedor não lhe tenha passado a declaração de garantia, não se preocupe pois basta que possua um comprovativo de pagamento, recibo ou uma cópia do “Requerimento de Registo Automóvel” assinada pelo vendedor para comprovar a compra do carro, importante é que dos documentos conste todos os dados fiscais do mesmo, como designação social/nome, NIF/NIPC e morada.
Desta forma, como não existe nenhum acordo em contrário terá direito aos 2 anos de garantia previstos por lei que cobrirão todos os componentes do carro.
O que fazer quando tiver uma avaria:
Na altura em que tiver uma avaria com o seu carro e a mesma esteja ao abrigo da garantia, deverá contactar o vendedor para que este proceda à reparação ou substituição do material danificado.
Como a reparação/substituição é da responsabilidade do vendedor, será o vendedor a informar qual a oficina que procederá à reparação.
Para que não tenha surpresas de última hora deverá relembrar o vendedor ou oficina que a viatura apenas está lá para reparar a avaria ao abrigo da garantia e que caso lhe seja colocado algum material que não tenha solicitado, não irá pagar o mesmo.
Apesar de parecer estranho ter que avisar para não fazerem nada que tenha pedido, é comum que algumas oficinas se aproveitem para conseguir obter mais algum lucro.
Nas situações em que o vendedor se recusar a resolver uma avaria que esteja ao abrigo da garantia, deverá apresentar uma queixa na ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), desta forma o vendedor poderá incorrer em coimas que vão desde os 250€ até aos 30000€, dependo da infração.
Poderá também recorrer ao CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel) de forma a pedir ajuda na resolução do problema.
Links
Decreto de Lei nº 84/2008
Decreto de Lei nº 67/2003
CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
Como a reparação/substituição é da responsabilidade do vendedor, será o vendedor a informar qual a oficina que procederá à reparação.
Para que não tenha surpresas de última hora deverá relembrar o vendedor ou oficina que a viatura apenas está lá para reparar a avaria ao abrigo da garantia e que caso lhe seja colocado algum material que não tenha solicitado, não irá pagar o mesmo.
Apesar de parecer estranho ter que avisar para não fazerem nada que tenha pedido, é comum que algumas oficinas se aproveitem para conseguir obter mais algum lucro.
Nas situações em que o vendedor se recusar a resolver uma avaria que esteja ao abrigo da garantia, deverá apresentar uma queixa na ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), desta forma o vendedor poderá incorrer em coimas que vão desde os 250€ até aos 30000€, dependo da infração.
Poderá também recorrer ao CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel) de forma a pedir ajuda na resolução do problema.
Links
Decreto de Lei nº 84/2008
Decreto de Lei nº 67/2003
CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
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